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Jurisprudências

TSTAIRR 0000256-63.2023.5.05.0133

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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