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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11093-97.2018.5.15.0094

Omissão e contradição: pretensão de reexame fático-probatório

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Inexistentes os vícios de procedimento previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, haja vista que a decisão embargada apreciou a controvérsia em estrita consonância com a tese vinculante do Tema nº 1.118 do STF, assentando a ausência de registro fático no acórdão regional referente ao descumprimento de normas ambientais de segurança do trabalho. A pretensão de reavaliar o conjunto fático-probatório para enquadrar a hipótese na ressalva do item 3 do referido Tema vinculante encontra óbice na Súmula 126 do TST, sendo incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

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