TSTEDCiv-RR 11093-97.2018.5.15.0094
Omissão e contradição: pretensão de reexame fático-probatório
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição
- Pretensão de reexame fático-probatório
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Inexistentes os vícios de procedimento previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, haja vista que a decisão embargada apreciou a controvérsia em estrita consonância com a tese vinculante do Tema nº 1.118 do STF, assentando a ausência de registro fático no acórdão regional referente ao descumprimento de normas ambientais de segurança do trabalho. A pretensão de reavaliar o conjunto fático-probatório para enquadrar a hipótese na ressalva do item 3 do referido Tema vinculante encontra óbice na Súmula 126 do TST, sendo incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público