TSTAg-AIRR 1000672-73.2024.5.02.0032
Beneficiário da justiça gratuita: ausência injustificada à audiência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Beneficiário da justiça gratuita
- Ausência injustificada à audiência
- Pagamento de custas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. PAGAMENTO DE CUSTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator