TSTRRAg 24674-07.2015.5.24.0072
Intervalo intrajornada: intervalo interjornada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornada
- Adicional noturno
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Escala 4x2
- Elastecimento por norma coletiva
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – INTERVALO INTRAJORNADA – INTERVALO INTERJORNADA – ADICIONAL NOTURNO – SÚMULA Nº 126 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ESCALA 4X2 – ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL Por vislumbrar violação ao art. 7º, XIV, da Constituição da República, dou parcial provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista, no tema "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ESCALA 4X2 - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA", e determinar seja publicada decisão, para efeito de intimação das partes. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ESCALA 4X2 – ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, são constitucionais os acordos coletivos e as convenções que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, bem como do artigo 7º, XIV, da Constituição da República - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de trabalho dada a natureza e a necessidade da operação. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista no tema "validade da norma coletiva - turnos ininterruptos de revezamento" e determinar que seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 7º, XIV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da norma coletiva que estabeleceu a jornada de 8 horas, em turnos 4x2, para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento