TSTAg-AIRR 0157600-66.2002.5.02.0444
Análise conjunta: execução
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Análise conjunta
- Execução
- Penhora de rendimentos
- Validade
- Não reconhecimento
- Inviável, assim, reconhecer a transcendência da causa
Ementa
AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. VALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A matéria já não comporta maiores discussões, por estar o acórdão regional em conformidade com os fundamentos determinantes da tese firmada no tema 75 da tabela de recursos de revista repetitivos em que se pacificou: a vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. II. Inviável, assim, reconhecer a transcendência da causa. III. Agravos internos dos quais se conhece e aos quais se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator