TSTAg-AIRR 1001403-78.2022.5.02.0472
Rito sumaríssimo: reconhecimento da natureza jurídica salarial dos auxílios alimentação e refeição em ação anterior
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017 COISA JULGADA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA SALARIAL DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO EM AÇÃO ANTERIOR. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT concluiu que os auxílios alimentação e refeição mantêm incólume a naturezasalarialque já havia sido reconhecida nos autos da reclamação trabalhista nº 1000259-42.2017.5.02.0473, cuja sentença transitou em julgado. Destacou que o reclamado não demonstrou a ocorrência de nenhuma circunstância que tivesse levado à modificação no estado de fato ou de direito dos auxílios alimentação e refeição recebidos pela reclamante, sendo certo que tampouco apresentou qualquer justificativa para o fato de ter cessado o pagamento dos reflexos dos referidos auxílios após março de 2020. A decisão judicial proferida em autos distintos anteriores configura prova documental e o seu conteúdo não foi transcrito no acórdão recorrido nestes autos, no qual constou somente a conclusão do TRT sobre a existência de coisa julgada. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação