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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11458-28.2017.5.15.0114

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Culpa in vigilando
  • Decisão em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF
  • Omissão não configurada
  • A reclamante opõe embargos de declaração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – A 2ª Turma deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a sua responsabilidade subsidiária. 2 – A reclamante opõe embargos de declaração. Alega a existência de omissão e contradição. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. 3 – No caso, restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para afastar a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo, não se constatando nenhuma omissão a respeito da matéria que permita a atribuição de efeito modificativo ao julgado. 4 - Dessa forma, a decisão proferida por esta 2ª Turma, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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