TSTAIRR-AIRR 10415-84.2018.5.15.0061
Fase de execução: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Prescrição
- Limitação dos cálculos, juros e correção monetária
- Recuperação judicial
- Óbice de natureza processual
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Produção; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão