TSTAg-EDCiv-AIRR 831-51.2020.5.09.0073
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante limita-se a alegar a inconstitucionalidade do instituto da transcendência, sem, contudo atacar os fundamentos norteadores da decisão agravada, ainda que de forma sucinta, nem delimitar os temas que estão sendo objeto de insurgência. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária