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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 831-51.2020.5.09.0073

Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante limita-se a alegar a inconstitucionalidade do instituto da transcendência, sem, contudo atacar os fundamentos norteadores da decisão agravada, ainda que de forma sucinta, nem delimitar os temas que estão sendo objeto de insurgência. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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