Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-Emb 1001223-42.2022.5.02.0511

Omissão, contradição e obscuridade

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 353 DO TST APLICADA NA DECISÃO EMBARGADA, COM INCIDÊNCIA DE MULTA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. As pretensões deduzidas pela reclamada não merecem, prosperar, na medida em que não se verifica na decisão embargada a incidência de qualquer hipótese prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Conforme esclarecido na decisão embargada, não cabem embargos para esta Subseção contra a decisão da Turma proferida no julgamento do mérito do agravo, salvo as exceções expressamente previstas na Súmula n.º 353 do TST, o que não é o caso destes autos. Por outro lado, a jurisprudência firmada nesta Subseção, com ressalva do entendimento desta Relatora, é no sentido de que a insistência da parte na interposição de recurso manifestamente incabível enseja a sua condenação ao pagamento da multa prevista nos artigos 81 do CPC de 2015 e 793-C da CLT. Além disso, tendo sido observados os parâmetros fixados nos artigos 81 do CPC e 793-C da CLT, não há que falar em redução do percentual da multa. Embargos conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.