STJAgInt no AREsp 3.084.340
Erro grosseiro: fungibilidade recursal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro grosseiro
- Fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.
1. O agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, caput, do CPC e do art. 258 do RISTJ.
2. Interposto o recurso contra acórdão proferido por órgão colegiado, configura-se erro grosseiro que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.