TSTEDCiv-RR 66000-56.2008.5.04.0004
Terceirização: atividade precípua do tomador dos serviços
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade precípua do tomador dos serviços
- Ente público
- Aplicação da tese de repercussão geral
- Impossibilidade
- Isonomia- juízo de retratação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PROFERIDO PELA TURMA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1039, CAPUT E 1040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 – IMPOSSIBILIDADE – ISONOMIA- JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Tendo em vista o despacho da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos embargos de declaração interpostos e o consequente acolhimento para que se viabilize o exame do Juízo de Retratação previsto nos artigos 1039, caput e 1040, II, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração acolhidos. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 – IMPOSSIBILIDADE – ISONOMIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), firmou a seguinte tese jurídica: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento da ilicitude da terceirização de sua atividade-fim ou essencial. Insta frisar que o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços" , em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Assim, não resta dúvida quanto à impossibilidade de isonomia entre empregados terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços. Portanto, a desconformidade da decisão com a tese consagrada pelo STF exige o exercício do juízo de retratação para o fim de dar provimento ao recurso e julgar improcedentes os pedidos relacionados à isonomia entre empregados da Caixa Econômica Federal e os empregados da empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação, para acolher os embargos de declaração, para passar à análise do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, II, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para reafirmar a licitude do contrato de prestação de serviço terceirizado firmado, entre as reclamadas, nos ternos do acórdão anteriormente proferido por esta Turma, e julgar improcedentes os pedidos relacionados à isonomia entre empregados da Caixa Econômica Federal e os empregados da empresa prestadora dos serviços.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização