TSTAg-AIRR 80-39.2021.5.09.0652
Agravo em agravo de instrumento intranscendente desprovimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras do motorista profissional , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da ausência de violação dos dispositivos invocados como violados, contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Ademais, incide sobre o apelo o obstáculo da Súmula 126 desta Corte Superior , além do quanto decidido pelo STF na modulação dos efeitos conferida na ADI 5.322/DF. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.