TSTAg-Ag-AIRR 10710-70.2018.5.18.0051
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por protelação do feito
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Grupo Econômico
- Recurso
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente; e II) indeferir o processamento do agravo em recurso extraordinário (ARE) interposto por meio da Petição nº 590278/2024-0.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Recurso; Benefício de Ordem; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falência; Multa por ED Protelatórios