TSTAg-RR 0000459-46.2022.5.13.0033
Abono pecuniário: gratificação de férias
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário
- Gratificação de férias
- Mudança no cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. MUDANÇA NO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 13 de novembro de 2024. cláudio brandão Ministro Relator