TSTAg-AIRR 11608-95.2019.5.15.0095
Intervalo intrajornada: pré-assinalação
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação
- Ônus da prova
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O intervalo intrajornada, quando pré-assinalado, já contém, por permissão legal, presunção relativa de veracidade. Assim, a omissão na concessão do intervalo é fato constitutivo do direito obreiro e, por isso mesmo, cabe ao empregado o ônus probatório, na forma do artigo 818 da CLT. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada