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Jurisprudências

TSTRRAg 1000565-22.2019.5.02.0382

CORREÇÃO MONETÁRIA Vislumbrada contrariedade a decisão vinculante do E

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • CORREÇÃO MONETÁRIA Vislumbrada contrariedade a decisão vinculante do E
  • Assédio Moral
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Liberação / Entrega das Guias
  • Vale Transporte

Ementa

I – AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO –NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO –VERBAS RESCISÓRIAS –ENTREGA DE GUIAS –HORAS EXTRAS –INTERVALO INTRAJORNADA –VALE TRANSPORTE –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –ASSÉDIO MORAL –EQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. CORREÇÃO MONETÁRIA Vislumbrada contrariedade a decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. Agravo a que se dá parcial provimento. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RITO SUMARÍSSIMO –CORREÇÃO MONETÁRIA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (a) dar provimento ao Agravo exclusivamente quanto à correção monetária, e, de imediato, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e (b) - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade a entendimento vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a recomposição do débito mediante a aplicação dos seguintes critérios: (i) IPCA-E e juros previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, na fase pré-judicial; (ii) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, com a ressalva de que são válidos e não ensejarão rediscussão os pagamentos já efetuados com aplicação de qualquer índice de correção; e (iii) a partir de 30/8/2024, IPCA-e e juros de mora correspondentes à taxa SELIC, com a dedução do IPCA-e, o que poderá resultar em taxa zero, nos termos do artigo 406 e parágrafos do Código Civil.

Indexação

Assédio Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Liberação / Entrega das Guias; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Pedido de Demissão

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