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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 744-90.2014.5.03.0035

Reconhecimento de vínculo empregatício: óbice da súmula 126 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SELETIVO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência

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