Jurisprudências
TSTAg-AIRR 744-90.2014.5.03.0035
Reconhecimento de vínculo empregatício: óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Óbice da súmula 126 do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SELETIVO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência