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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000316-06.2022.5.17.0014

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumaríssimo

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Sumaríssimo
  • Execução
  • Intempestividade
  • Prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática a qual não conheceu do agravo de instrumento. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias úteis. Assim, não observado o prazo de 8 dias úteis, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, por intempestivo. Brasília, 24 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

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