TSTEDCiv-RR 1000397-16.2019.5.02.0351
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Ente público
- Mero inconformismo
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 1118. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica trazida a debate em embargos declaratórios foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que " A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização ". 2. Destaque-se que também o item 3 do Tema 1.118 exige a prova da culpa do administrador público, o que não se verificou. 3. A embargante, na verdade, utiliza os declaratórios com intento revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Correção Monetária; Ente Público; Abrangência da Condenação