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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010478-68.2022.5.18.0261

Execução provisória: indicação de bens para a garantia da execução

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução provisória
  • Indicação de bens para a garantia da execução
  • Discordância do exequente
  • Observância da ordem legal da penhora (art. 835 do CPC)
  • Violação direta do art. 5º, lv
  • Da CF não configurada

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INDICAÇÃO DE BENS PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO. DISCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. OBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DA PENHORA (ART. 835 DO CPC). VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, LV. DA CF NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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