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Jurisprudências

TSTAIRR 1000805-73.2023.5.02.0607

Prejudicada a análise da transcendência

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque a parte transcreveu o tópico inteiro do acórdão e destacou todo o trecho transcrito, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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