TSTAg-RR 1001607-76.2016.5.02.0038
Honorários advocatícios: gratuidade de justiça
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Gratuidade de justiça
- Defeito de transcrição
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Unicidade Contratual
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO ESCUDADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista está fundado exclusivamente em divergência jurisprudencial e os arestos apontados não atendem à Súmula 296, I, e 337 do TST. Desatendido, ainda, o disposto no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, uma vez que a parte limitou-se a transcrever conjuntamente os temas recorridos, de forma dissociada dos fundamentos e sem o devido cotejo analítico de teses. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Unicidade Contratual; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios