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Jurisprudências

TSTED-RR 499-20.2017.5.09.0096

Horas in itinere: supressão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. OMISSÃO AUSENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há falar em omissão na análise de questão não trazida em contrarrazões ao recurso de revista, a qual apenas foi suscitada na minuta dos embargos de declaração. 2. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra a existência na decisão embargada de quaisquer dos vícios procedimentais enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas in Itinere; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Honorários na Justiça do Trabalho

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