TSTAg-AIRR 293-78.2022.5.12.0053
Regime de compensação: atividade insalubre
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação
- Atividade insalubre
- Ausência de licença prévia do ministério do trabalho
- Validade
- Ressalva de entendimento pessoal do relator
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REGISTRO EXPRESSO NA DECISÃO REGIONAL DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIRMADA AO JULGAMENTO DO ARE 1.121.633 PELO STF (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL). RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. Ainda que por fundamento diverso, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação em Atividade Insalubre