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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020524-26.2021.5.04.0202

Engenheiro: salário mínimo profissional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Engenheiro
  • Salário mínimo profissional
  • Fixação em múltiplos do salário mínimo
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ENGENHEIRO – SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL – FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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