TSTAg-RRAg 180-31.2015.5.03.0018
Acordo de compensação de jornada em atividade insalubre
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada em atividade insalubre
- Autorização por norma coletiva
- Adicional de Insalubridade
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM PARA EXAME DA MATÉRIA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que este se manifeste a respeito da existência de autorização das autoridades competentes em matéria de higiene, saúde e segurança do trabalho para adoção do acordo de compensação em atividade insalubre e os requisitos materiais de validade do referido regime. Registra-se, de plano, que, ante o não reconhecimento da insalubridade, o Tribunal Regional não tratou da questão sob o enfoque da existência de norma coletiva autorizando a adoção de regime de compensação de jornada em atividade insalubre, independentemente da existência de licença prévia das autoridades competentes, devendo a parte aguardar o novo pronunciamento a respeito do tema para se manifestar. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência