TSTAg-AIRR 1000112-65.2016.5.02.0468
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Cartões de ponto sem assinatura (apócrifo)
- Adicional Noturno
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA (APÓCRIFO). 1. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não lhes retira a validade como prova documental, tampouco autoriza a inversão do ônus da prova para a empresa, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido. 2. Desta feita, não há que se falar em presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial. 3. Destaque-se que o Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal não conseguiu infirmar os controles de frequência. Assim, para se chegar à conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante nos autos, o que é inviável nos termos da Súmula 126/TST. 4. Ademais, verifica-se que a reclamante não transcreveu o trecho da decisão recorrida que tratava da existência de negociação coletiva com previsão de intervalo intrajornada de duas horas diárias, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada