Jurisprudências
TSTAg-AIRR 20248-04.2019.5.04.0351
Vínculo empregatícios: ônus da prova
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatícios
- Ônus da prova
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - VÍNCULO EMPREGATÍCIOS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 896, "C", DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios