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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20248-04.2019.5.04.0351

Vínculo empregatícios: ônus da prova

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vínculo empregatícios
  • Ônus da prova
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - VÍNCULO EMPREGATÍCIOS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 896, "C", DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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