TSTRR 21528-68.2016.5.04.0010
Horas extraordinárias: ausência de fidúcia especial
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Ausência de fidúcia especial
- Compensação da gratificação de função
- Ausência de opção pela jornada de oito horas
- Reconhecimento i
- Gratificação de Função
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. APLICAÇÃO DA OJ TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO I . A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência política, haja vista que a Corte de origem se equivocou ao afastar a aplicação da OJ nº 70 da SBDI-I do TST diante da ausência de termo de opção pela jornada de oito horas, pois, como visto no exame do agravo de instrumento, tanto na situação de adesão ineficaz quanto no caso de ausência de termo de adesão, a diferença de gratificação de função percebida deve ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista por contrariedade à OJ Transitória nº 70 da SBDI-I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a compensação da diferença de gratificação de função (diferença entre a gratificação decorrente da jornada de 8 horas de trabalho e a gratificação que o empregado perceberia pela jornada laboral de 6 horas) com as horas extraordinárias prestadas.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Gratificação de Função