STJAgRg no REsp 2.108.170
Moeda falsa: dosimetria da pena
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Moeda falsa
- Dosimetria da pena
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA DA PENA. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PERMITE A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE SEM A NECESSIDADE DE UM CRITÉRIO MATEMÁTICO RÍGIDO, DESDE QUE A FUNDAMENTAÇÃO SEJA PROPORCIONAL E DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, CONFORME VERIFICADO NA ESPÉCIE .AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que confirmou a condenação por crime de moeda falsa, com majoração da pena-base.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena-base, com base nas circunstâncias do crime, foi devidamente fundamentada e se respeitou os parâmetros legais e jurisprudenciais.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática considerou que a majoração da pena-base foi fundamentada em elementos concretos, como a prática do crime no período noturno e em frente a templos religiosos, além da grande quantidade de cédulas falsas, o que extrapola as elementares do tipo penal.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a majoração da pena-base sem a necessidade de um critério matemático rígido, desde que a fundamentação seja proporcional e devidamente justificada.
5. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é possível apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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