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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-AIRR 299-25.2020.5.14.0401

Responsabilidade subsidiária da adminitração pública como tomadora de serviços terceirizados

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. COOPERATIVA. FRAUDE. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, diante da conformidade do acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho com a tese jurídica fixada no Tema 246 de Repercussão Geral do STF. No presente caso, o Tribunal Regional, ao reconhecer a existência de responsabilidade subsidiária da Administração Pública, pautou-se na análise do contexto fático-probatório descrito nos autos, em face da fraude na contratação por meio da cooperativa, que ensejou o reconhecimento de vínculo de emprego entre a parte reclamante e a primeira reclamada, havendo valoração do efetivo conjunto probatório contido nos autos. A decisão recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246, ao julgar o RE 760.931/DF, nestes termos: " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Ônus da Prova

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