TSTAIRR 0001104-96.2024.5.13.0002
Ultratividade de acordo coletivo: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Ultratividade de acordo coletivo
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010, II, do CPC). Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que a transcrição integral do acórdão do Regional não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista, conforme jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 26 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator