TSTEDCiv-RR 20236-96.2017.5.04.0015
Horas extras: adicionais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicionais
- Intervalo Interjornadas
- Base de Cálculo
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAIS. SÚMULA 340 DO TST. In casu , com relação à inaplicabilidade da Súmula 340 para o cálculo das horas extras intervalares, não se constata nenhum vício passível a ser sanado pela via dos embargos de declaração, pois, a decisão está fundamentada no sentido de que o labor extraordinário seja remunerado somente com o adicional, quanto à parte variável da remuneração. No que tange à aplicação do adicional, constata-se que há necessidade de correção, porquanto a reclamante, em recurso de revista, pleiteou a aplicação do adicional legal ou convencional, o que for mais favorável, para a apuração das horas extras. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração da reclamante, com efeito modificativo ao julgado, para determinar na apuração das horas extras deferidas a utilização de adicional legal ou convencional, o que for mais benéfico, bem como os reflexos devidos.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Base de Cálculo; Honorários na Justiça do Trabalho