TSTAg-ED-AIRR 11771-79.2017.5.15.0084
Jornada de trabalho: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Minutos residuais
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa por ausência de transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Contagem de Minutos Residuais