TSTRR 10158-91.2019.5.15.0039
Negativa de prestação jurisdicional: omissão sobre contexto fático relevante ao deslinde da matéria
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão sobre contexto fático relevante ao deslinde da matéria
- Omissões a respeito de questões fáticas
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Correção Monetária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. PROVIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE CONTEXTO FÁTICO RELEVANTE AO DESLINDE DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. Em melhor análise, resta potencializada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional aventada pela ré sobre as condições fáticas peculiares em relação à responsabilidade civil por acidente de trabalho. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE CONTEXTO FÁTICO RELEVANTE AO DESLINDE DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. Ante a potencial violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, o agravo de instrumento merece provimento para julgar o recurso de revista quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, observado o procedimento regimental. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES A RESPEITO DE QUESTÕES FÁTICAS. OCORRÊNCIA. 1. Apesar de instado em embargos de declaração, a Corte Regional não se pronunciou a respeito da alegação da defesa no sentido de que o acidente não teria agravado a incapacidade laborativa, argumento que se fundamentou exatamente no reconhecimento de que o autor já era portador de incapacidade (causada pela poliomielite) no mesmo pé em que ocorreu a fratura acidentária e da resposta a quesito, no laudo pericial, informando que o acidente não teria ampliado a incapacidade laborativa. 2. De outro lado, a Turma Regional deferiu pensionamento na ordem de 25% da remuneração, mas não esclareceu como chegou ao referido percentual, consideradas as circunstâncias do caso concreto, fundamentação relevante, na medida em que é incontroverso que o autor já era portador de incapacidade laborativa parcial antes do acidente. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que se pronuncie a respeito da alegação defensiva no sentido de que o acidente típico não teria agravado a incapacidade laborativa do autor, bem como explicite as premissas fáticas que justificaram o arbitramento do pensionamento em 25% da remuneração do trabalhador.
Ficam prejudicados os demais temas recursais.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional