TSTAg-AIRR 0010151-47.2024.5.03.0140
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Regime compensatório
- Norma coletiva
- Descumprimento
- Portanto, inexistem fundamentos para a reforma do julgado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – REGIME COMPENSATÓRIO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. O Tribunal Regional concluiu pela nulidade do banco de horas instituído pela empresa reclamada, diante da inobservância das disposições previstas em norma coletiva. Reconhecido que o próprio empregador deixou de cumprir os requisitos convencionais, mostra-se juridicamente adequada a decisão que afasta a validade do regime compensatório e preserva a condenação ao pagamento das diferenças de horas extraordinárias. Portanto, inexistem fundamentos para a reforma do julgado. Registre-se, ainda, que o caso não guarda estrita aderência ao Tema 1046 de repercussão geral do STF, uma vez que não houve declaração de invalidade de norma coletiva, mas tão somente constatação do descumprimento dos termos da norma no caso concreto. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora