Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-TutCautAnt 1000443-06.2023.5.00.0000
Omissão e contradição: não constatação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição
- Não constatação
- Liminar
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. Não se constatando omissão ou contradição no julgado, nega-se provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 30 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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