TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100340-48.2022.5.01.0059
Grupo econômico: responsabilidade solidária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 101.177,28) à parte embargante, no importe de R$ 1.011,77 ¿ mil e onze reais e setenta e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator