TSTAg-AIRR 0011772-64.2023.5.15.0113
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- A decisão agravada deve ser mantida, embora por fundamento diverso
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A decisão agravada deve ser mantida, embora por fundamento diverso. 2. No caso, a parte recorrente transcreveu apenas no início das razões recursais trecho do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, o qual não aborda os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para afastar a responsabilidade subsidiária do poder público. 3. Desse modo, não restaram cumpridos os requisitos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida, objeto do recurso de revista, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator