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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100795-65.2020.5.01.0226

Enquadramento como financiário: transcrição integral de trecho não sucinto do acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento como financiário
  • Transcrição integral de trecho não sucinto do acórdão regional
  • Óbice processual
  • Financeiras / Equiparação Bancário

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE TRECHO NÃO SUCINTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Existe impedimento processual (896, § 1º-A, I, da CLT) que impossibilita a análise da transcendência. II. Nega-se provimento ao agravo interno.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Financeiras / Equiparação Bancário

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