STJEDcl no HC 811.544
Homicídio qualificado: inexistência de contradição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Inexistência de contradição
- Descabimento de parâmetro externo
- Omissão não configurada
- Mera rediscussão
- Inconformismo da parte
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. DESCABIMENTO DE PARÂMETRO EXTERNO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA DA AUTORIA QUE NÃO SE LIMITOU A TESTEMUNHOS DE "OUVIR DIZER". MERA REDISCUSSÃO. INCONFORMISMO DA PARTE.
1. A contradição que dá ensejo à oposição de embargos de declaração é interna ao julgado, ou seja, entre as premissas e as conclusões da própria decisão, sendo absolutamente descabido suscitar o vício com base em algum parâmetro externo ao julgado embargado.
2. No presente caso, não há contradição interna, tampouco omissão. O acórdão afirmou a existência de prova judicializada e afastou a tese de condenação fundada exclusivamente em testemunhas de ouvir dizer, ressaltando a inviabilidade de reexame aprofundado de fatos e provas em habeas corpus (fl. 1.189).
3. O embargante pretende reabrir a valoração do conjunto probatório, indicando itens e trechos do ato de origem para concluir pela insuficiência da prova. A via dos embargos não comporta rediscussão de mérito e, como a do habeas corpus, também não admite revaloração probatória.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.