TSTAg-RR 11628-63.2016.5.09.0029
Acordo de compensação de jornadas: descaracterização
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornadas
- Descaracterização
- Efeitos
- Horas que excedem a jornada normal até o limite de 44 horas
- Pagamento apenas do adicional
- Vedação à repetição de pagamento de salários
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. DESCARACTERIZAÇÃO. EFEITOS. HORAS QUE EXCEDEM A JORNADA NORMAL ATÉ O LIMITE DE 44 HORAS. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. VEDAÇÃO À REPETIÇÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - TEMA 19. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 523-89.2014.5.09.0666, em Sessão realizada no dia 16/12/2024, segundo o qual " Ainda que descaracterizado com efeitos retroativos o acordo de compensação, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal diária até o limite de 44 horas semanais, incide apenas o adicional de horas extraordinárias, pois essas horas já foram remuneradas mediante o pagamento de salário. Esse é o sentido e o alcance da parte final do item IV da Súmula n° 85 do TST, igualmente externada no item III do verbete sumular em apreço, com a força vinculativa que lhe confere a lei ". II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher