TSTEDCiv-Ag-AIRR 921-09.2022.5.13.0031
Contrato de experiência: anuência tácita ou expressa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de experiência
- Anuência tácita ou expressa
- Prorrogação automática
- Previsão em cláusula contratual
- Ausência
- Impossibilidade de prorrogação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGENCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ANUÊNCIA TÁCITA OU EXPRESSA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. Não há omissão a ser sanada. Isso porque a o acórdão embargado extraiu do acórdão do Tribunal Regional o contexto fático-probatório de que não há cláusula de prorrogação automática no contrato de trabalho de experiência assinado entre as partes; e que o termo de prorrogação, inserido abaixo do contrato, apenas ressalvou a necessidade de formalização numa eventual intenção de continuidade ao contrato de experiência, sem constar a assinatura do reclamante. Nos termos da Súmula 126 desta Corte, nesta instância extraordinária é vedada a revisão de provas, portanto, não há como divergir da Corte de origem, pois a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e no mérito, negar-lhes provimento.