TSTAg-AIRR 20800-30.2016.5.04.0203
Horas extras: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Equiparação salarial
- Regime de compensação
- Critério minuto a minuto
- Óbice do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REGIME DE COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO MINUTO A MINUTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS REGIONAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ART. 1.021, §1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constata-se que foi negado seguimento ao recurso de revista quanto aos temas "horas extras" e "equiparação salarial", ao fundamento de inobservância do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, ante a ausência de delimitação precisa do trecho do acórdão regional e de cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as alegações recursais. Verifica-se, ainda, que na decisão monocrática, foi mantido o não provimento do agravo de instrumento, por ausência de pressupostos de admissibilidade e inexistência de transcendência. Contudo, nas razões do agravo, não se constata impugnação específica a tais óbices, limitando-se a Agravante a reiterar argumentos de mérito e alegações genéricas de violação a dispositivos legais e constitucionais, sem enfrentar a deficiência formal apontada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo sido infirmados os fundamentos das decisões impugnadas, o recurso encontra-se desfundamentado (art. 1.021, §1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia