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Jurisprudências

TSTRR 0020391-17.2022.5.04.0406

Indenização por danos materiais: doença ocupacional

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES NA COLUNA LOMBAR. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL REDUTOR. DESÁGIO. POSSIBILIDADE. Discute-se, no caso, a possibilidade de aplicação de percentual de deságio para o cálculo da pensão mensal deferida em parcela única. Esta Corte superior vem consolidando o entendimento de que, quando o pagamento de pensão mensal for convertido em parcela única, haverá a incidência de um percentual de deságio, de forma que compense o pagamento de modo antecipado da indenização por danos materiais, uma vez que o trabalhador somente teria direito ao valor total da indenização ao final do período referente à expectativa de vida. Ademais, entende-se que a aplicação de redutor sobre o valor da indenização por danos materiais decorrentes da conversão da pensão mensal em parcela única tem por finalidade atender ao princípio da proporcionalidade da condenação. Em consonância com os percentuais habitualmente aplicados nesta Corte superior, em especial na Terceira Turma, considera-se razoável a aplicação do percentual de deságio redutor de 20% (vinte por cento), por se mostrar compatível com a situação em exame. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada por violação dos artigos 5º, inciso V, da Constituição Federal e 950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação de percentual redutor de deságio, na ordem de 20% (vinte por cento), tendo em vista a conversão da pensão mensal em parcela única. Custas inalteradas para fins processuais. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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