TSTAg-AIRR 0010911-59.2023.5.03.0098
Execução: dedução após reflexos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Dedução após reflexos
- Horas extras noturnas
- Não inclusão dos feriados nos reflexos de dsr
- Requisitos do artigo 896, §1º-a da CLT não atendidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO APÓS REFLEXOS. HORAS EXTRAS NOTURNAS. NÃO INCLUSÃO DOS FERIADOS NOS REFLEXOS DE DSR. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados acerca da ausência de fundamentação à luz do § 2º do art. 896 da CLT e ausência de impugnação da decisão recorrida, nos termos do § 1º-A, III, do art. 896 da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator