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Jurisprudências

TSTAIRR 0010390-18.2024.5.03.0054

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: índice de correção monetária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL NO SENTIDO DA “INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DOS JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT, DA LEI 8.177/91) NA FASE PRÉ-JUDICIAL E A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC RECEITA FEDERAL CAPUT, (PARA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA) A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO”. CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS FIXADOS PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 E ADC 59 E RE 1269353 (TEMA 1191). Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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