TSTAg-RRAg 1000387-86.2019.5.02.0604
Reconhecimento de Relação de Emprego: honorários Advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE PRECEDENTE DO STF COM EFEITO VINCULANTE (ADI Nº 5.766) TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional