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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000576-97.2024.5.19.0001

Garantia de emprego: doença ocupacional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – GARANTIA DE EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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