Jurisprudências
TSTAg-RR 0000576-97.2024.5.19.0001
Garantia de emprego: doença ocupacional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Garantia de emprego
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – GARANTIA DE EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.